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| <office@sarahludfordmep.org.uk> | Sarah Ludford MEP | 15th March 2010 |
Sarah's question to the European Commission President on EU action to tackle sex crimes against childrenSpeech by Sarah Ludford MEP on Tue 23rd Oct 2007 Is the Portuguese Presidency satisfied that the EU and its Member States are taking all possible measures to identify, bring to justice and monitor after conviction perpetrators of sex crimes against children, to exchange information on child sex crime and to protect and rescue children who may be missing, abducted or at risk? Reply by Presidency (not yet translated) Manuel Lobo Antunes, Presidente em exercício do Conselho. Senhor Presidente, Senhora Deputada, a protecção da criança contra a exploração sexual e o combate ao tráfico de seres humanos são de grande importância para a União Europeia. Neste contexto, gostaria de referir a resolução do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas, pela qual o Conselho declara que o combate ao desaparecimento e à exploração sexual de crianças é uma prioridade para a União Europeia. Com vista a tal, o Conselho adoptou diversos instrumentos jurídicos que abordam aspectos específicos desta questão, incluindo a acção comum de 97 relativa à acção contra o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de crianças, a referida resolução do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas e, finalmente, a Decisão-Quadro do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Recentemente, a proposta de decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução na União Europeia das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças, apresentada por iniciativa do Reino da Bélgica, foi analisada pelo Conselho juntamente com outras propostas, tais como a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à tomada em consideração das decisões de condenação nos Estados-Membros da União Europeia por ocasião de um novo procedimento penal e a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros. Na sequência do processo de negociação, o Conselho decidiu fundir as disposições da iniciativa apresentada pelo Reino da Bélgica com o instrumento sobre o intercâmbio de informações extraídas do registo criminal. A este respeito, as informações relativas à condenação de uma pessoa por agressão sexual de crianças deveriam ser disponibilizadas às autoridades competentes dos Estados-Membros. A Decisão-Quadro do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil contém uma definição de infracções relativas à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil e apela para que os Estados-Membros introduzam medidas que garantam que estas infracções sejam passíveis de pena privativa de liberdade de 1 a 3 anos e, em alguns casos, o máximo de 5 a 10 anos. A referida Decisão-Quadro estabelece 20 de Janeiro de 2006 como a data de implementação pelos Estados-Membros. Com base nas notificações recebidas pelo Conselho e pela Comissão sobre as disposições de implementação e no relatório preparado pela Comissão, o Conselho deverá avaliar, até 20 de Janeiro de 2008, a medida em que os Estados-Membros cumpriram as obrigações decorrentes desta Decisão-Quadro. Sarah Ludford (ALDE). - I thank the Presidency very much for that reply. The case of Madeleine McCann has aroused a lot of interest and, indeed, controversy. I am not going to go into the details of that case, but what concerns me here is what lessons we can learn generally about the adequacy of European action in the case of missing children. I want to ask about three issues. The first is a missing children's hotline. Yesterday, Commissioner Frattini told us that he was not at all satisfied by Member States' action to implement the Council decision from February for a single 116 phone number for missing children, which should have been in place in August. Only four Member States have chosen a service provider, three Member States have failed to respond to a request for information at all. That is not very impressive! Will you chase up the other 23 Member States? Secondly, a few weeks ago, Justice and Home Affairs Ministers called for an EU database on missing children. I believe that some private attempts have been made in cooperation with YouTube and Madeleine McCann's parents. Will the EU support having a proper database? Thirdly, you talked about work on the exchange of information on sex offenders, but when are we going to have a computerised database? Further reply by Presidency (not yet translated): Manuel Lobo Antunes, Presidente em exercício do Conselho. Senhor Presidente, Senhor Deputado, gostaria apenas de lhe dizer o seguinte relativamente às várias perguntas que me colocou. A primeira é que muitas destas medidas são relativamente recentes ou são recentes e, portanto, necessitam de uma avaliação relativamente aos seus efeitos, àquilo que estão a produzir e, naturalmente, há uma avaliação do que falhou, do que não falhou e se, efectivamente, estamos a fazer progressos nesse domínio. É isso que teremos de fazer e não propriamente andar um pouco à caça de Estados-Membros, procurando apresentar culpas ou responsabilidades. Este é um processo de cooperação, é um processo de diálogo entre os Estados-Membros na base de experiências que devemos trocar entre nós e, apesar de tudo, julgo que, nesta matéria, temos feito progressos que são progressos bons face a situações que são, de facto, terríveis do ponto de vista humanitário. Finalmente, é também boa notícia a este respeito, julgo eu, o Tratado Reformador, porque efectivamente propicia e possibilita uma cooperação mais intensa e mais profunda entre os Estados-Membros no combate a este tipo de criminalidade.
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